Se o precatório tem natureza de verba alimentar, penso que não incide ITCMD. Lei 10.705/2000 - Dispõe sobre o ITCMD: Artigo 6º - Fica isenta do imposto: e) de quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participações PIS- PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular;